Para quem é servidor do município, deve ser enviado um ofício assinado pelo secretário para a unidade SMA/CGSEI (Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informação) com o nome completo, e-mail, CPF, setor e cargo do servidor.
Servidores e empregados públicos ativos, conforme o órgão e unidade orgânica de lotação oficial registrada no Sistema de Gestão de Pessoas. Prestador de serviço, estagiários e servidores ou empregados públicos ativos fora de sua unidade orgânica de lotação oficial também podem, porém com perfil de acesso limitado.
Não. O processo no SEI é realizado por completo em formato eletrônico e não há necessidade de impressão para arquivamento. Também não há necessidade e impressão para entrega entre os órgãos – unidades do município, todo o trâmite entre os órgãos deve ser eletrônico.
Poderá ser editado se não tiver sido tramitado e ou visualizado por outra unidade. (Aparecerá o símbolo “caneta amarela” ao lado do documento, quando este puder ser editado).
Documentos do tipo correspondência (ofícios e memorandos) possuem numeração automática.
Não há limites para inclusão de documentos em um processo SEI, no entanto, a cada 20 (vinte) documentos, o sistema cria automaticamente, subpastas, para facilitar a visualização da árvore do processo.
Não. No SEI cada documento recebe um número único que possibilita referenciá-lo.